sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Comissão Eleitoral

-->Editado em 24 de Setembro de 2007

Sem mais demoras e sem qualquer comentário da nossa parte, deixamos à vossa consideração todos os documentos necessários para o entendimento do processo da Comissão eleitoral que, ontem, dia 20 de Setembro, insistiu na não aprovação desta candidatura. Fica, assim, o processo aberto à consulta de todos.

Parecer Jurídico solicitado pela OA
(Dr. Rui Medeiros e Adv. Marisa Martins Fonseca)
(14 de Setembro, 2007)
versão pdf
em imagem (extracto): pags. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

Acta número UM da Comissão eleitoral
(18 de Setembro, 2007)
versão pdf
em imagem: pags. 1, 2, 3.

Requerimento apresentado à Comissão por esta candidatura
(20 de Setembro, 2007)
versão pdf
em imagem: pags. 1, 2.

Acta número DOIS da Comissão eleitoral
(20 de Setembro, 2007)
versão pdf (com requerimento e declaração de voto lista A)
em imagem(sem anexos): pags. 1, 2.

Comunicado da OA aos delegados de cada candidatura
(21 de Setembro, 2007)
imagem

Esclarecimento público da OA
(24 de Setembro, 2007)


O estatuto da OA pode encontrar-se aqui.(pdf)
O regulamento eleitoral pode encontrar-se aqui.(pdf)

7 comentários:

Anónimo disse...

Prepara-se uma grande chapelada, com este golpe lesa-democracia a ordem ficará cada vez mais na mão daqueles que andam na mama das senhas de presença, dos comissariados, dos concursos. cambada de chulos!

Anónimo disse...

Para que muito do nevoeiro comece a dissipar, é imperioso que se publique já o parecer jurídico a que a lista C teve acesso e em que se apoia para "insistir" com a sua candidatura, e já agora e se possível, o autor ou autores do mesmo. Tudo quanto forem situações mais ou menos nebulosas, só contribuem para o descrédito da classe.

Anónimo disse...

Li o parecer jurídico, disponível para consulta no site da ordem (www.arquitectos.pt), e que é clarinho como água. Só não vê quem não quer, o que a comissão eleitoral e a lista A andam a fazer é uma VERGONHA!!!!!

Anónimo disse...

basta ver a transcrição que o sr.rodeia colocou no seu blog e todo orgulhoso de si próprio. a intlegência passou por ele não parou. e qual é legitimidade desse senhor do luis conceição, se o artigo 10 não permitiu a candidatura do manel vicente então há que aplicar o artigo 11 das mesmas regras gerais do obsoleto estatuto.

Anónimo disse...

ah ah ah ah passou por ele e não parou - essa está bem achada

se calhar derrapou-lhe na careca, de tão luzidia

Anónimo disse...

Recapitulando, para que fique CLARO:
1) O conselho directivo nacional pediu um parecer jurídico para esclarecer DOIS pontos dos estatutos que poderiam levantar dúvidas na aceitação de listas. Que poderiam levantar e que levantaram de facto, como se verifica.
2) Este parecer jurídico veio esclarecer questões relativas às 3 (TRÊS) candidaturas.
3) Este parecer jurídico foi entregue, em devido tempo, ao Presidente da Mesa, que NÃO LHE LIGOU NENHUMA e decidiu, qual justiceiro, ao arrepio da opinião de um eminente professor catedrático de Direito Administrativo, pôr a votos o que era um direito elementar. Nota: em democracia vota-se tudo, MENOS os direitos elementares...
4) Não está em causa por isso uma candidatura ter usado as quotas dos sócios para se beneficiar. Dizê-lo é manifesta MÁ FÉ e uma acusação de grande CINISMO, vinda, vejam só, de quem anda a viver e a promover-se à conta das nossas quotas.
E assim vamos alegremente, cantando e rindo, enquanto a ganância de quem anda a chular a ordem nos arrastará a todos para os tribunais.

Anónimo disse...

Ao Sr. "anónimo" do dia 24, que tão estultamente escreveu "e qual é legitimidade desse senhor do luis conceição, se o artigo 10 não permitiu a candidatura do manel vicente então há que aplicar o artigo 11 das mesmas regras gerais do obsoleto estatuto."

Se tivesse lido o parecer, e, caso o tenha lido, se o tivesse percebido, teria chegado à conclusão que o citado artigo 11.º permite a candidatura. Apenas não permite a acumulação de cargos se o candidato for eleito e apenas após a tomada de posse deste.

É, pelo menos, a opinião de quem realizou o parecer.

Falemos do que sabemos.

Diogo Corredoura