segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

"A Degradação das Ordens"

Fica a sugestão de leitura da crónica do Prof. João César das Neves do Diário de Notícias, de hoje.

Uma carta

Ao arrumar o dossier da OA encontrei esta carta, eu sabia que a tinha escrito, mas não sabia onde estava, nem que era tão extensa. Agradou-me compará-la com o nosso programa da lista C; as preocupações não mudaram muito, pois não?


Ao Conselho Directivo Nacional
da Ordem dos
Arquitectos



Foi-me solicitado pela nossa Presidente que a substituísse na representação da Ordem dos Arquitectos ao Congresso Nacional de Engenharia de Estruturas.

Neste congresso, a O. A. fazia parte do grupo de apoiantes, juntamente com o L.N.E.C. e a O. E., integrava a Comissão de Honra, e por aí (?) a Mesa da Sessão de Abertura, devendo o seu representante fazer “.. uma pequena intervenção de cinco minutos em nome da Ordem dos Arquitectos, como apoiante do congresso” .
Ontem, por telefonema da Dr.ª Cidalina Duarte, fui informado da não necessidade de “...uso da palavra dado que não ia haver tempo para tal.”
Na altura achei óptima ideia, mas hoje tive oportunidade de verificar que o meu entusiasmo era irreflectido: fomos apagados tanto do microfone, como da mesa, tendo os restantes mesários usado prolixamente da palavra, e o ministro fechado a prelecção como lhe competia.
Falou-se (discorreu-se) sobre qualidade estética (e não só) qualidade da formação escolar e universitária, responsabilidade na idoneídade cientifica e técnica dos projectos e respectiva gestão, importância do dono da obra e sacrossantidade dos investi (mentos e dores), mas não se falou das inquantificáveis demoras nas aprovações oficiais, nem das inconsistências e/ou incoerências das regras de gestão de territórios (urbanos no caso especifico ali em causa – a edificação) ou menos ainda da indefinição das fronteiras entre àreas de poder de projectistas, donos de obra e/ou poderes públicos.
Como só hoje recebi da O. A., por solicitação minha, copia do fax da organização do C.N.E.E., não sei se a nossa remoção da mesa terá ou não derivado da falta de resposta atempada da O.A.a esse mesmo fax...

De tudo isto, proponho à reflexão do C.D.N., (que integro), os seguintes pontos:

1. Quando aceitei o convite para integrar a lista C enquanto candidato a vice-presidente do C.D.N., não entendi o cargo como um compromisso de voluntariado e voluntarismo, equiparável a uma qualquer “O.N.G.” humanitária. Não o entendi eu, e penso que ninguém o devera ter entendido assim.

2. Logo, é para mim muito claro (desde sempre, mas sobretudo agora) que haverá uma certa área cinzenta na definição da tipologia da nossa intervenção, aferida pelas disponibilidades / recursos (lato senso) e pelas prioridades reais.

3. Do meu ponto de vista, uma prioridade principal é a da eficácia e autonomia da maquina burocrática/administrativa; implicando a sua imediata e total profissionalização, debaixo da coordenação (também profissionalizada ?) de um membro do C.D.N.
Para mim, e em termos orçamentais sobretudo, este é o objectivo condicionante de todos os outros e que maior visibilidade poderá trazer ao nosso moto de campanha: MUDAR A ORDEM DAS COISAS.

4. A segunda prioridade, digo “sine qua non” é a reavaliação do nosso programa eleitoral e plano de actividades, aprofundada à luz da experiência ganha neste inicio de mandato, identificando um por um os pontos fulcrais das dificuldades sentidas na persecução de uma pratica profissional, socialmente útil e como tal reconhecível e reconhecida: IT´S A WILD WORLDOUT THERE.
Ponderando e pensando as palavras direi, resumindo: que se f... a taça que é de papelão, ou melhor que se f... a nossa (da O.A.) produção cultural, que é de salão.

5. Como não vou, nunca fui, nem faço tensões de ir, a qualquer congresso internacional, só me disponho a ir à U.I.A. / Berlim se houver instruções úteis e consensuais para a participação da O.A. , nesse evento.

Não contem comigo para fazer muito ( ou pouco) trabalho de casa. A U.I.A. não faz parte dos meus interesses principais, e já viajei mais que o que alguma vez imaginei. Tudo o que tenho para pôr a disposição da O.A. é alguma inteligência e acumulação de reflexões, saberes e praticas (que julgo de alguma utilidade) para alem da postura pública, da voz grossa e de uma quantidade razoável de auto-segurança.
Se para alguma coisa estes atributos vos poderem servir, usem-nos, comigo, claro. Só que antes terão que preparar os “cenários” e “décors” e não entregarem-me aos bichos, como hoje aconteceu no L.N.E.C. , porque aí perdemos todos – ainda que eu apenas a paciência.

Com a V. dedicação, esforço e entusiasmo, ao serviço de objectivos mais rigorosa e profundamente definidos, no colectivo do C.D.N., WE MAY HOPEFULLY REACH THE SKYES…


Afectuosamente,

Manuel
Vicente
Lisboa, 10 de Julho de 2002

Para quem quiser recordar o programa da Lista C, é só carregar aqui.

m v


sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Decisão Final

Para quem não tiver pachorra para ler a sentença toda:


Felicitamos todos os candidatos desta lista, e informamos todos os interessados pelos/dos resultados obtidos na acção de contencioso eleitoral relativa às eleições para a Ordem dos Arquitectos, cuja decisão final resume-se:

a) anulação os actos pelos quais a lista C foi excluída do acto eleitoral;

b) condenação da Ordem dos Arquitectos a admitir a Lista C às eleições a repetir, e ao procedimento e acto eleitorais;

c) o Tribunal ainda declarou nulo o acto eleitoral realizado em 18 de Outubro de 2007.


Parabéns a todos os que apoiaram esta acção, foi feita justiça.


Para quem tiver pachorra para ler a sentença toda:
aqui. (fazer o download do documento)

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Sem demais comentários

O Conselho Directivo Nacional solicitou o nosso parecer sobre as seguintes questões:

1.ª) As deliberações da Comissão Eleitoral, excluindo os assuntos que dizem respeito a matérias que aguardam decisão judicial, estão feridas de algum vício que afecte a sua validade?

2.ª) Na eventualidade de a documentação existente do acto eleitoral não se afigurar fiável nem se podendo efectuar uma recontagem dos votos, qual a medida que o direito português prevê para resolver este tipo de situações, e qual o órgão que a deverá tomar?

Na resposta às questões colocadas, irá ser adoptada a seguinte sequência:

I – Apresentação dos factos

II – Da legalidade do acto eleitoral e das deliberações da Comissão Eleitoral Nacional

A) Da não publicação da acta definitiva de apuramento dos resultados logo após a realização do escrutínio

B) Da divergência entre o número de votantes descarregado nos cadernos eleitorais e o número de boletins de voto inseridos na urna de voto

C) Da violabilidade dos boletins de voto

D) Da recontagem dos votos efectuada pelos funcionários da Ordem

III – Das medidas a adoptar para superar a situação criada


I

Apresentação dos factos

Os principais factos a reter da situação em apreço são os seguintes:

1 – Após o apuramento dos resultados eleitorais, os boletins de votos respeitantes à assembleia eleitoral, em que votaram os arquitectos inscritos na Secção Regional Sul, não foram colocados em pacotes devidamente lacrados.

2 – As Comissões Eleitorais não publicaram logo após o acto eleitoral a acta de apuramento dos resultados, tendo optado por elaborar uma acta provisória, inacessível aos membros da Ordem dos Arquitectos para efeitos de apresentação de reclamações.

3 – Alguns dias após a realização do acto eleitoral, um conjunto de funcionários da Ordem dos Arquitectos, aproveitando-se do primeiro facto acima mencionado, realizaram uma recontagem dos votos sem a presença da Comissão Eleitoral, tendo concluído que os resultados tinham sido mal apurados.

4 – Na Acta da Comissão Eleitoral para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais da Secção Sul, datada de 7 de Novembro de 2007, são descritas as seguintes ilegalidades:

- foram incorrectamente aceites dois votos de eleitores não constantes nos Cadernos Eleitorais que se apresentaram nesta Secção Eleitoral: um respeitante a um eleitor inscrito no Caderno Eleitoral da Secção Eleitoral a funcionar no Núcleo do Médio Tejo (Abrantes) e um outro que não constava de qualquer Caderno Eleitoral por não ser membro da Ordem à data da Convocatória das Assembleias Eleitorais;

- foi apresentada telefonicamente uma reclamação pelo membro nº. 10580, arquitecto Pedro Manuel da Silva Faria, junto da Comissão Eleitoral Regional Sul, por se ter visto impedido de votar na mesa eleitoral da delegação de Castelo branco por não constar nos cadernos eleitorais dessa mesa;

- existe uma discrepância nos resultados dos Órgãos Nacionais e Regional Sul, ocorrida na Assembleia de Voto da Sede Sul, e que originou a existência de mais votos na urna do que votos expressos descarregados nos cadernos eleitorais, designadamente mais sessenta e seis (66) votos nos Órgãos Nacionais e mais vinte e cinco (25) votos nos Órgãos Regionais Sul.

5 – Segundo consta da Acta n.º 7 da reunião das Comissões Eleitorais, ocorrida em 7 de Novembro de 2007, foi deliberado que «não existirem condições para se proceder à recontagem e/ou verificação e compatibilização com os cadernos eleitorais, dos resultados registados na “acta provisória” por ter deixado de estar garantida a inviolabilidade dos votos, facto a que as comissões eleitorais são alheias».

II

Da legalidade do acto eleitoral e das deliberações da Comissão Eleitoral Nacional

A) Da não publicação da acta definitiva de apuramento dos resultados logo após a realização do escrutínio

Por razões que desconhecemos, a Comissão Eleitoral Nacional não publicou a acta dos resultados eleitorias imediatamente a seguir ao escrutínio. Trata-se de uma ilegalidade, dado que só com a publicação da acta os interessados poderiam exercer o respectivo direito de reclamação.

No entanto, a ilegalidade em causa encontra-se sanada a partir do momento em que a Comissão Eleitoral deliberou, em 7 de Novembro de 2007, conceder novo prazo de 15 dias para apresentação de reclamações.

B) Da divergência entre o número de votantes descarregado nos cadernos eleitorais e o número de boletins de voto inseridos na urna de voto

Na Acta da Comissão Eleitoral para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais, datada de 7 de Novembro de 2007, menciona-se que «a Comissão Eleitoral detectou um discrepância nos resultados dos Órgãos Nacionais e Regional Sul, ocorrida na Assembleia de Voto da Sede Sul, e que originou a existência de mais votos na urna que votos expressos descarregados nos cadernos eleitorais, designadamente mais sessenta e seis (66) votos nos Órgãos Nacionais e mais vinte e cinco (25) votos nos Órgãos Regionais Sul», tendo optado «na impossibilidade de proceder à sua verificação, conferência e rectificação, (...) [por] homologar os resultados».

Na resposta à questão colocada, vale a pena chamar à colação o disposto no artigo 101.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da Republica (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 10/95, de 7 de Abril), que transcrevemos, com excepção do respectivo n.º 4:

Artigo 101º - Contagem dos votantes e dos boletins de voto

1. Encerrada a operação preliminar, o presidente da assembleia ou secção de voto manda contar os votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais.
2. Concluída essa contagem, o presidente manda abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, volta a introduzi-los nela.
3. Em caso de divergência entre o número dos votantes apurados nos termos do nº1 e dos boletins de voto
contados, prevalece, para efeitos de apuramento, o segundo destes números.

Isto significa que o legislador fornece como critério geral a prevalência dos votos entrados na urna face aos que foram descarregados nos cadernos eleitorais. Na opinião de FÁTIMA ABRANTES MENDES e JORGE MIGUÉIS, «a opção legal reflectida no n.º 3 é a única possível perante uma situação indesejável», partindo o legislador «do princípio que houve lapso dos escrutinadores e que ainda que não tenha havido, a outra solução – anular votos depositados na urna – seria inaceitável»[1].

Aplicando o critério legal plasmado na Lei Eleitoral para a Assembleia da República à situação em apreço, deve concluir-se que a Comissão Eleitoral agiu bem ao homologar os resultados resultantes dos votos depositados na urna.

O apelo à regra constante da Lei Eleitoral para a Assembleia da República justifica-se por, precisamente, tal remissão estar contemplada no ponto 12 do Regulamento eleitoral para resolução dos casos omissos.

Os resultados só não poderiam ser homologados se a ilegalidade detectada pudesse influenciar o resultado geral da votação. Com efeito, essa é a regra geral constante da já citada Lei Eleitoral para a Assembleia da República (artigo 90.º, n.º 2).

A explicação desta regra encontra-se no glossário de conceitos eleitorais publicado no site da Comissão Nacional de Eleições[2], no qual, a propósito do conceito «Nulidade da Votação» se afirma o seguinte:

«Atendendo à importância vital da eleição como processo de escolha dos governantes através da livre expressão do povo, justifica-se que, se ocorrerem ilegalidades que venham a alterar a vontade livremente expressa nas urnas, a eleição seja anulada.

O alcance dos dispositivos legais concernentes à nulidade das eleições e consequente repetição do acto eleitoral é restritivo, na medida em que só relevam os vícios que influenciem o resultado final da eleição, imperando nesta matéria o princípio da proporcionalidade em relação à área a considerar.

Assim, se se apurar que a ilegalidade afectou duas secções de voto não há razão para estender a nulidade a todo um círculo, situação que viria a consubstanciar um desvio a um outro princípio - o princípio da igualdade de sufrágio. De facto, este princípio não se confina ao direito de voto de cada cidadão nem às condições de elegibilidade projectando-se também durante o processo eleitoral com a simultaneidade do mesmo em todas as suas fases e em particular na votação.

Acontece, porém, que a anulação de umas eleições provoca a sua repetição em momento ulterior àquela em que tiveram lugar, o que posiciona eleitores e candidatos numa situação diferente da inicial, comum para todos, e agravada se estiver em causa a distribuição de algum mandato».

A discrepância entre as descargas efectuadas nos cadernos eleitorais e os votos entrados na urna não é suficiente para afectar o resultado geral da votação. Com efeito, a divergência de 66 votos nos órgãos nacionais e 25 votos nos órgãos regionais da Secção Sul em nada afectaria o resultado final das eleições. E esta asserção vale mesmo nos casos do Conselho Nacional de Delegados e do Conselho Regional Sul, em que a distribuição de mandatos se faz por aplicação do método de hondt. Mesmo que não fossem contabilizados os votos entrados a mais na urna, os mandatos a atribuir a cada lista seriam exactamente os mesmos.

Assim sendo, a ilegalidade em causa não é suficiente para gerar a repetição do acto eleitoral, devendo, pois, por essa razão ser homologados os resultados em causa.

De assinalar, no entanto, que, ainda que os factos descritos não sejam suficientes para anular o processo eleitoral, os mesmos podem ser suficientes para desencadear o exercício da acção penal pelo Ministério Público por poder haver indícios do crime de falsificação de documentos previsto e punido nos artigos 256.º e seguintes do Código Penal[3].

C) Da violabilidade dos boletins de voto

A Comissão Eleitoral desresponsabiliza-se pelo facto de os boletins de voto não terem sido colocados em pacotes devidamente lacrados. No entanto, estranha-se este entendimento, uma vez que era a cada uma das Comissões Eleitorais que cabia velar pelo normal funcionamento do processo eleitoral, o qual não se esgotava no apuramento dos resultados eleitorais. Com efeito, até ao fim do prazo para apresentação de reclamações, os boletins de voto deveriam ter sido mantidos em pacotes lacrados, aos quais só deveriam poder ter acesso aos membros das Comissões Eleitorais,

Nessa medida, a actuação das Comissões Eleitorais foi negligente, pelo que lhes é inteiramente imputável a situação de não poder haver recontagem de votos, assim se inviabilizando também a possibilidade de apreciação de eventuais reclamações. Mais: deste modo, foi denegado o direito de impugnação das deliberações por elas tomadas.

Nestes termos, é de equacionar a possibilidade de a actuação dos membros das Comissões Eleitorais constituir ilícito disciplinar por ofensa ao disposto no artigo 51.º, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e no artigo 14.º, alínea a) do Regulamento de Deontologia. Por isso mesmo, os factos em causa devem ser comunicados ao Conselho Nacional de Disciplina, órgão estatutariamente competente para os apreciar, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea b) do EOA

Nem se diga que cabia ao Conselho Directivo Nacional velar pela inviolabilidade dos boletins de voto, pois essa competência não podia ser atribuída ao órgão executivo da Ordem dos Arquitectos. Precisamente, para assegurar a isenção e a imparcialidade do processo eleitoral, essa competência cabe a um órgão administrativo criado ad hoc, no qual têm assento os membros da Assembleia Geral e de cada uma das listas.

Pelas mesmas razões, também não cabia ao Conselho Directivo Regional Sul garantir que os boletins não fossem violados. A menos que a Comissão Eleitoral tivesse acordado com esse órgão que lhe cabia velar pela inviolabilidade dos boletins de voto.

D) Da recontagem dos votos efectuada pelos funcionários da Ordem

Questão diversa é a de saber se a recontagem dos votos efectuada pelos funcionários é susceptível de ser considerada válida.

Dado que os boletins de voto não se encontravam devidamente inseridos em pacotes lacrados, não há condições para considerar essa recontagem válida. Daí que os resultados apurados na recontagem não podem adquirir qualquer tipo de relevância.

Resta, porém, a questão de saber se a actuação dos funcionários da Ordem que procederam à recontagem dos votos é susceptível de gerar a aplicação de uma sanção disciplinar.

Ora, a menos que tenham actuado em execução de ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos, tem forçosamente de se concluir pela necessidade de apuramento da respectiva responsabilidade disciplinar. De assinalar ainda que, caso os funcionários tenham actuado em obediência a ordens superiores, isso envolverá a responsabilização por parte de quem tiver dado as ordens.

A única forma de esclarecer a situação descrita passa pela abertura de um procedimento de inquérito pelo Conselho Directivo Nacional.

III – Das medidas a adoptar para superar a situação criada

Atendendo aos factos descritos, propõe-se que o Conselho Directivo Nacional adopte as seguintes medidas:

1.ª) Comunicação dos factos ocorridos durante o acto eleitoral ao Conselho Nacional de Disciplina por a actuação dos membros das Comissões Eleitorais poder constituir ilícito disciplinar por ofensa ao disposto no artigo 51.º, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e no artigo 14.º, alínea a) do Regulamento de Deontologia;

2.ª) Abertura imediata de um procedimento de inquérito para apuramento da responsabilidade dos funcionários e/ou dirigentes da Ordem pela violação dos boletins de voto;

3.ª) Compilação de todos os elementos respeitantes às ocorrências do processo eleitoral e comunicação dos mesmos ao Ministério Público para exercício de acção penal por poder haver indícios da prática do crime de falsificação de documentos, previsto e punido nos artigos 256.º e seguintes do Código Penal.

Lisboa, 19 de Novembro de 2007 João Miranda



[1] Cfr. Lei Eleitoral para a Assembleia da República Anotada, disponível no site da Comissão Nacional de Eleições em www.cne.pt.

[2] Cfr. www.cne.pt.

[3] Nesta situação não se pode falar em crimes eleitorais, dado que, segundo os artigos 336.º e seguintes do Código Penal, esses tipos penais estão reservados para as eleições de órgãos de soberania, das autarquias locais e de referendos.

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Estimativa do prazo para decisão do Tribunal

É razoável esperar uma decisão do Tribunal Administrativo até ao próximo dia 23 de Novembro (6ª feira). Recordamos que o contencioso Eleitoral em decurso poderá conduzir à anulação das eleições de Outubro e à realização de novo acto eleitoral para a Ordem dos Arquitectos.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Resultados eleitorais

Uma vez conhecidos os resultados das eleições do passado dia 18 de Outubro, resta conhecer a decisão da Juíz do Tribunal Administrativo que se encontra a avaliar o contencioso Eleitoral interposto pela Lista C.

Caso a decisão seja favorável à Lista C, haverá lugar para: novas eleições, novo período de campanha e nova Comissão eleitoral. Nessa altura tomaremos, também nós, uma decisão.

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Lista C na SRN

A candidatura da LISTA C para a SRN da OA é do nosso maior agrado; apoiamo-la e subscrevêmo-la inteiramente, desejando que o futuro da Ordem dos Arquitectos passe também por ela.

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Contingente jurídico

A Lista C avançou ontem com o contingente jurídico previsto, em resposta à decisão da sua exclusão tomada pela Comissão Eleitoral no passado dia 21 de Setembro.

Desde já, o nosso enorme obrigado a todos os que participam na mobilização a favor desta acção, que muito nos sensibiliza.

Bem hajam!

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Comissão Eleitoral

-->Editado em 24 de Setembro de 2007

Sem mais demoras e sem qualquer comentário da nossa parte, deixamos à vossa consideração todos os documentos necessários para o entendimento do processo da Comissão eleitoral que, ontem, dia 20 de Setembro, insistiu na não aprovação desta candidatura. Fica, assim, o processo aberto à consulta de todos.

Parecer Jurídico solicitado pela OA
(Dr. Rui Medeiros e Adv. Marisa Martins Fonseca)
(14 de Setembro, 2007)
versão pdf
em imagem (extracto): pags. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

Acta número UM da Comissão eleitoral
(18 de Setembro, 2007)
versão pdf
em imagem: pags. 1, 2, 3.

Requerimento apresentado à Comissão por esta candidatura
(20 de Setembro, 2007)
versão pdf
em imagem: pags. 1, 2.

Acta número DOIS da Comissão eleitoral
(20 de Setembro, 2007)
versão pdf (com requerimento e declaração de voto lista A)
em imagem(sem anexos): pags. 1, 2.

Comunicado da OA aos delegados de cada candidatura
(21 de Setembro, 2007)
imagem

Esclarecimento público da OA
(24 de Setembro, 2007)


O estatuto da OA pode encontrar-se aqui.(pdf)
O regulamento eleitoral pode encontrar-se aqui.(pdf)

Hoje

Até ao final desta tarde, será aqui publicado um relato dos recentes acontecimentos na Comissão eleitoral das eleições para a OA.

Entretanto, fica a notícia hoje publicada no Público:

Eleições para a Ordem dos Arquitectos correm o risco de ser impugnadas
21.09.2007, Margarida Gomes
Comissão eleitoral ignora parecer jurídico e recusa candidatura do actual presidente, Manuel Vicente


As eleições para presidente da Ordem dos Arquitectos, marcadas para o dia 18 de Outubro, podem vir a ser impugnadas pela candidatura liderada pelo actual presidente, Manuel Vicente.Ao que o PÚBLICO apurou, a comissão eleitoral da Ordem, liderada por Carlos Guimarães, que é também presidente da mesa da assembleia geral, decidiu não aceitar a candidatura de Manuel Vicente, alegando que os estatutos determinam que, "nos cargos do conselho directivo nacional e nos conselhos directivos regionais, não é permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo".Ignorando um parecer jurídico que a própria Ordem solicitou ao advogado Sérvulo Correia e que não vê nenhum inconveniente em que Manuel Vicente se candidate, Carlos Guimarães argumentou que o candidato pertence há dois mandatos ao conselho directivo nacional da Ordem, estando, assim, impedido de candidatar-se. Para que a candidatura fosse aceite, Vicente teria de renunciar, sendo substituído por outra pessoa.Rejeitando os argumentos da comissão eleitoral, o arquitecto declara que esta é a primeira vez que se candidata à presidência da OA, um cargo que, refira-se, assumiu recentemente em substituição de Helena Roseta, que renunciou para assumir o lugar de vereadora na Câmara de Lisboa.Em declarações ontem ao PÚBLICO, Vicente aponta o dedo ao presidente da comissão eleitoral, acusando-o de ter dois pesos e duas medidas, numa alusão ao facto de Carlos Guimarães ter acolhido o parecer de Sérvulo Correia relativamente à acumulação de cargos em estabelecimentos de ensino, uma questão que, segundo disse, se coloca em relação às candidaturas dos arquitectos Luís Conceição e de João Belo Rodeia. Segundo os estatutos, "não podem ser candidatos a titular de qualquer órgão da Ordem os titulares de órgão directivo de qualquer estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo que ministre cursos de Arquitectura, qualquer que seja a natureza", mas Sérvulo Correia entende que os titulares naquelas condições podem candidatar-se, desde que, no acto da tomada de posse, renunciem aos cargos directivos.A decisão da comissão eleitoral não foi unânime, tendo votado contra os delegados das candidaturas de Manuel Vicente e de Luís Conceição.O delegado da candidatura de João Belo Rodeia absteve-se.O arquitecto João Afonso, do conselho directivo da OA, confirmou esta decisão, mas negou ter afirmado que o presidente daquela comissão é um dos subscritores da candidatura de Rodeia. "Não faço ideia de quem são os subscritores das candidaturas", disse. Na noite de ontem, realizou-se uma nova reunião entre a candidatura de Manuel Vicente e a comissão eleitoral, considerada fundamental para o desfecho deste caso, que pode vir a acabar no tribunal.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Lista da candidatura

Lista de Candidatura aos Órgãos Nacionais da Ordem dos Arquitectos - Manuel Vicente
Mandato 2008-2010

Mesa da Assembleia-Geral

Presidente Raul José Hestnes Ferreira nº326-SRS
Secretário 1 José Eduardo Vilaça e Moura do Vale Machado nº5262-SRN
Secretário 2 Bernardo de Almada Pimentel nº5234-SRS
Suplente 1 João Rafael Marques Santos nº11577-SRS

Conselho Nacional de Delegados

Membro 1 Paulo Manuel da Costa Amaral Prazeres Pais nº4954-SRS
Membro 2 Avelino José Pinto de Oliveira nº6060-SRN
Membro 3 Pedro Belo Ravara nº3097-SRS
Membro 4 Pedro Carlos Bobone Ressano Garcia nº4850-SRS
Membro 5 Paulo Jorge dos Santos Rodrigo nº6250-SRN
Membro 6 Ricardo Manuel Certã RibeiroAlegre nº6058-SRN
Membro 7 Ana Cristina Fernandes Vaz Milheiro nº4602-SRS
Membro 8 João Vasco Marreiros de Sousa Rodolfo nº2309-SRN
Membro 9 Tiago de Almada Cardoso Proença de Oliveira nº6036-SRS
Membro 10 Rui Jorge Branco Cavaleiro nº8228 -SRN
Membro 11 Egas José Rodrigues de Vidigal Vieira nº2514-SRS
Membro 12 Luís Miguel Oliveira Santos nº4962-SRN
Membro 13 Lourenço Manuel Gomes Machado Vicente nº7005-SRS
Membro 14 Luís Pizarro de Campos Magalhães nº969-SRN
Membro 15 Nuno Manuel Rodrigues Vidigal Vieira nº3096-SRS
Membro 16 Paulo Jorge Seco Fernandes de Almeida nº5153-SRS
Suplente 1 Gonçalo das Neves Nicolau Nunes nº9855-SRS
Suplente 2 António Carlos Morgado Janeiro nº2221-SRS
Suplente 3 Bruno Gerlades Barba de Castro Santos nº8505-SRS

Conselho Directivo Nacional

Presidente Manuel da Conceição Machado Vicente nº665-SRS
Vice-Presidente João Carlos Castro Ferreira nº4942 -SRN
Vogal 1 João Pedro Simões Santa-Rita Fernandes nº2203-SRS
Vogal 2 Pedro Reis Silva Homem de Gouveia nº8039-SRS
Vogal 3 Pedro Teixeira Rego de Oliveira Balonas nº4869-SRN
Vogal 4 Bernardo João Pizarro Campos Miranda nº3239-SRS
Vogal 5 Pedro Miguel Abranches Vasconcelos nº5412-SRN
Vogal 6 Miguel Cardoso Menano nº4068-SRS
Vogal 7 César António Lima da Costa nº6512-SRN
Suplente 1 Célia Joaquina Fernandes Faria nº11732-SRS
Suplente 2 Paulo Jorge Serôdio Lopes nº9013-SRS
Suplente 3 Artur Manuel de Sá Machado Simões nº14728-SRS

Conselho Fiscal Nacional

Presidente Luís António Santos Romão nº2472-SRS
Vogal 1 Pedro Nuno F. Magina Moura Leal nº2929-SRN
Vogal 2 Rui Pedro de Melo Dias nº12824-SRS
Suplente 1 Tiago Filipe Branco Anastácio nº13061-SRS

Conselho Nacional de Disciplina

Presidente José Duarte Palma da Silva Bruschy nº270-SRS
Vogal 1 José António Vidal Afonso Barbosa nº5115-SRN
Vogal 2 Germano Lopes Venade nº374-SRS
Vogal 3 Inês Sousa Marcelino nº11957-SRS
Vogal 4 Maria João de Passos Cavaleiro nº4833-SRS
Suplente 1 Hélder Marinho Monteiro Sanhudo nº8096-SRN
Suplente 2 Diogo Lino Pimentel nº340-SRS

Conselho Nacional de Admissão

Presidente Maria Manuel Leite Godinho de Almeida nº1889-SRS
Vogal 1 Maria Pais da Silva Marques nº11575-SRS
Vogal 2 Manuel Nicolau Costa Brandão nº4569-SRN
Suplente 1 Pedro José Antunes Santiago nº7814-SRN

Delegado da Candidatura

Madalena Cardoso Menezes nº5770-SRS

Programa da Candidatura (em síntese)

Candidatura aos Órgãos Nacionais da Ordem dos Arquitectos - Manuel Vicente
Mandato 2008-2010

UMA ORDEM EM REDE

1. Revisão dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos
1.1. Regionalização da Estrutura da Ordem: Direcções Regionais e Núcleos
Redefinição de novas áreas geográficas de jurisdição; criação de núcleos coincidentes com as Associações de Municípios (AM) e integrando as direcções das Direcções Regionais; encorajamento de iniciativas autónomas socio-profissionais, nomeadamente nas áreas transfronteiriças; abertura ponderada à sociedade civil.
1.2. Actualização do conceito “actos próprios da profissão”
Abertura do conceito de acto próprio da profissão a arquitectos que desenvolvem actividades na área disciplinar da arquitectura, como a docência ou a investigação. Criação de colégios por ramos de actividade, p.e. urbanismo, administração pública e/ou privada, docência e investigação.
1.3. Direcção Nacional
Uma Presidência exercida como magistratura de influência e de direcção política e em colegialidade: constituição de um Conselho formado pelos Presidentes das Secções Regionais e do Presidente da OA, o último com direito a veto qualificado, com a competência de definição das políticas da Arquitectura a prosseguir pela OA, estando igualmente incumbindo de avaliar dinamicamente a aplicação do programa eleitoral. Este Conselho reunirá mensalmente.
1.4. Profissionalização da Gestão Corrente da OA
Criação de dois lugares de Vice-Presidente: um Administrativo, que gere o funcionamento corrente da OA; e um outro responsável pelas Relações com o Exterior, que assegura a visibilidade externa da OA, as actividades culturais e o contacto directo com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e estrangeiras.
1.5. Conselho Disciplinar
Alteração da filosofia de actuação do Conselho Diciplinar, com o objectivo de o tornar mais activo em matérias como concursos, monopólios, licenciamentos, “empresarialização” do projecto, exigência do fim do anonimato, personalização da responsabilidade com fiscalização do respeito pelos “actos próprios da profissão”, defesa da autoria.

2. Relações com o Exterior
2.1. Relações Internacionais
Intensificação dos contactos com as estruturas profissionais geograficamente próximas, caso de Espanha ou dos países da UE, assim como, com organizações de arquitectos de língua portuguesa e promoção do património arquitectónico português fora do país; reavaliação das actuais relações; apoio a jovens arquitectos inscritos na OA a trabalhar no estrangeiro; divulgação activa e crítica de concursos, júris e legislação no plano da Comunidade Europeia.
2.2. Relações com a Administração Pública
Acompanhamento da legislação referente à prática profissional; insistência na abertura continuada de concursos públicos com a comparticipação da OA na organização e júris.
2.3. Angariação de Financiamentos
Pesquisa e divulgação de financiamentos para diferentes programas no âmbito nacional e internacional, caso da UE, fundações e/ou universidades; procura de patronatos, financiadores nacionais e transnacionais, etc. e também na área do 3º sector (organizações sem fins lucrativos).
2.4. Visibilidade
Reforçar a imagem pública através de uma política concertada de promoção das acções da OA, recorrendo a edição de publicações, exposições, tomadas de posição pública, etc.

3. Prestação de Serviços
3.1. Agilizar a Prestação de Serviços no Sentido de Facilitar a Vida do Associado
Gestão da informação on-line: informação técnica continuada, documentação tipo (cadernos de encargos, modelos de contractos, organização de processos, e respectivo acompanhamento do licenciamento, modelos de organização contabilística, legislação, informações de concursos, compreendendo um directório nacional de concursos, comentado).
3.2. Apoio a Associados
Apoio a jovens arquitectos ou a arquitectos desempregados e/ou com outras dificuldades, através da disponibilização de serviços personalizados (apoio jurídico/aconselhamento legal, arbitragem de conflitos, seguros profissionais, garantias financeiras, mediação contabilística, fundos de arranque para ateliers, e outros). Os apoios podem ser materializados, p.e., através da negociação com entidades financeiras públicas e privadas, criação de bolsas, empréstimos bonificados garantidos pela OA, etc.

4. Admissão à OA
4.1. Estágio Profissional
Defesa junto do goveno para que o estágio profissional adquira o estatuto de “formação profissional” obrigatória, de forma a que os arquitectos estagiários possam beneficiar dos mesmos apoios financeiros oficialmente conferidos ao primeiro emprego.
4.2. Exame Nacional
Propomos futuramente o debate sobre a realização de um exame nacional que possa substitur o estágio, delineado entre os Ministérios, p. e., do Ensino Superior e das Obras Públicas, em articulação com as instituições de ensino que conferem o grau académico de arquitecto, onde a OA participará como membro consultivo. Este exame normalizará os requisitos de entrada na OA.

5. Actividades Culturais
5.1. Abertura ao Exterior
Promoção da arquitectura portuguesa através de inicativas culturais de divulgação junto da sociedade civil, nacional e internacional, com recurso a exposições, colóquios, publicações, filmes, e/ou outras formas. Estas acções podem ser organizadas internamente ou propostas pelos membros e, após avaliação de mérito, apoiadas institucionalmente pela OA. Inscreve-se aqui a constituição de parcerias para as diversas realizações, inclusive editoriais, assim como o apoio a trabalhos científicos numa perspectiva transdiciplinar e transinstituicional.
5.2. Prémio Nacional de Arquitectura
Criação de Prémios Regionais conferidos pelos Núcleos, em associação com as AM e com a admissão de diversas categorias de edificação, com o objectivo de criar um Grande Prémio Nacional de Arquitectura. Pretende-se optimizar as condições da produção cultural reconhecida e divulgada através da criação de uma verdadeira Rede Regional/Nacional que promova concursos e prémios, reconhecendo talentos e formando competências no campo da arquitectura corrente, sendo que esta última é aquela que, mais continuadamente, marca a fisionomia do território.
5.3. Casa da Arquitectura
Prosseguir os esforços para a concretização de um museu nacional de arquitectura, com potenciais condições para albergar, tratar e expôr espólios, incluindo o da própria OA.

6. Instalações
Incentivo a que cada Direcção Regional e/ou Núcleo possua instalações próprias e adequadas. Apoio à conclusão da sede da SRN. Funcionamento em edifícios autónomos das sedes do CDN e da SRS. Quanto à sede Nacional, prosseguiremos as conversações com a CML, no sentido de poder ser ocupada a totalidade do quarteirão, para ampliação das actuais instalações, nomeadamente o auditório e a área do restaurante.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Candidatura entregue

Foi hoje entregue na OAa candidatura encabeçada por Manuel Vicente aos Órgão Nacionais.

O programa e a lista serão publicados aqui, na próxima 2ª feira.

O nosso obrigado a todos os que nos apoiaram até aqui, de Norte a Sul.

Bem-hajam!

Sérgio Xavier

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Resposta a um comentário

Segue-se a resposta a um comentário deixado por jvs. À transcrição do comentário foram adicionadas apenas correções ortográficas.

Uma coisa eu gosto do Manuel Vicente. Um dia foi a FAUTL falar da Ordem e só disse mal e era Vice-Presidente. O que é que o Arq. Manuel Vicente fez para melhorar a Ordem? Porque é que ele nao se demitiu da Ordem se era contra ela?

Queremos saber isso?

O Arq. Manuel Vicente foi convidado para integrar a equipa que ganhou as eleições para a OA nos dois mandatos mais recentes. O programa dessa canditatura era o desejo de uma equipa e não exclusivamente o desejo do Arq. Manuel Vicente. Não estive presente na FAUTL no episódio mencionado, mas parece-me possível (e legítimo...) terem existido críticas ao programa da OA de então, visto, como disse, esse programa ser o desejo de uma equipa, e não de uma pessoa só. O que o Arq. Manuel Vicente fez para melhorar a OA começa exactamente nesse ponto: a crítica e a pertinência. Aliás, a própria Arq. Helena Roseta disse publicamente, em várias ocasiões, que o contributo do seu Vice-Presidente era louvável "por fazer as perguntas que mais ninguém fazia" e "por inteligentemente desviar a ordem de trabalhos das Assembleias para os problemas prácticos mais pertinentes". O contributo do Arq. Manuel Vicente sempre foi valioso para a equipa a que pertenceu, portanto, não creio haver razão para (sequer) pensar numa eventual demissão. Em qualquer trabalho de equipa existem divergências, mas é para isso que servem as equipas: uns complementam o trabalho dos outros.


O que é que vocês vão fazer em relação aos licenciados que querem entrar na Ordem?

O processo de ingresso à OA encontra-se presentemente bastante simplificado; este foi aliás um dos trabalhos mais importantes do mandato vigente. Consideramos este ponto como estabilizado havendo outras políticas de base (e antes desta) que necessitam de alterações.

Qual é a vossa opinião sobre as dezenas de cursos de arquitectura?
Seria também sensato colocar esta mesma questão ao Ministério da Educação.

Existem qualquer coisa como 35 cursos de Arquitectura em Portugal. A nossa opinião é que são demais, visto que o país não possui uma procura nem de perto equivalente à oferta profissional nesta área. A solução para muitos licenciados em Arquitectura portugueses passa pela deslocação para o estrangeiro para encontrar trabalho na sua área profissional, o que nos leva a estabelecer como uma prioridade a criação de uma rede interactiva de carácter internacional que, entre outras vantagens, permitirá uma melhor defesa dos arquitectos nacionais em países estrangeiros.


Qual é a vossa opinião sobre os 16 mil arquitectos em Portugal?
Qual eh a vossa opiniao sobre os arquitectos desempregados?

Qual eh a vossa opiniao e medidas a tomar em relacao as condicoes de trabalho de muitos jovens arquitectos, membros da Ordem?

Qual eh a vossa opiniao da falta de direitos dos jovens arquitectos?


Seria óptimo se todos encontrassem trabalho. Mas, como assim não acontece, a Ordem passará a funcionar como uma rede interactiva profissional, isto é, para além de estabelecer eventuais parcerias e protocolos com outras entidades de fomentação de emprego (CEFP, IAPMEI, etc.), disponibilizará também serviços personalizados (apoio jurídico/aconselhamento legal, arbitragem de conflitos, seguros, garantias financeiras, mediação contabilística, fundos de arranque para ateliers, como o Microcrédito, a negociar com entidades financeiras públicas e privadas, bolsas, empréstimos bonificados garantidos pela ordem, etc.) além disto será também disponibilizado on-line, um conjunto de documentação essencial para o exercício da profissão (informação técnica continuada, documentação-tipo – cadernos de encargos, modelos de contractos, organização de processos e respectivo seguimento administrativo do “licenciamento”, modelos de organização contabilística, legislação nacional/internacional, informações de concursos, um possível directório nacional de concursos comentado e outras actividades de âmbito profissional).

Por várias vezes, a palavra "estagiário" foi proferida nas discussões levadas a cabo no seio desta candidatura. Consideramos esta componente do programa tão importante como delicada e, por ainda encontrar-se em discussão, adiantaremos as nossas conclusões num futuro próximo.

Gostava que a Ordem fosse uma entidade prática e nao uma entidade judicial...
É exactamente esse um dos princípios que levou à hipótese desta candidatura. A aproximação da OA dos seus membros é uma flagrância que será notada caso esta candidatura vença as eleições de Outubro.

Sérgio Xavier
Secretário da candidatura


quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Última hora

Email recebido por m v de um não bloguista:

Artigo 10.º Regras Gerais
1 - Os titulares dos órgãos da Ordem são
eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de
cargos.
2 - Nos cargos do conselho directivo nacional e nos conselhos
directivos regionais não é permitida a reeleição para um terceiro mandato
consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato
consecutivo.
...»

Pelo que, na minha interpretação, está
impedido um terceiro mandato no mesmo cargo do conselho directivo nacional
ou conselhos regionais. Nada impede um vice-presidente de se candidatar ao
lugar de presidente. Mas de facto, convem pedir a opinião de um
jurista.

Há outro artigo dos estatutos
interessante:
«...
Artigo 11.º Candidaturas
1 - As candidaturas a
órgãos da Ordem só podem ser apresentadas por membros efectivos no pleno
exercício dos seus direitos.
2 - Para além das situações de
incompatibilidades legais, não podem ser candidatos a titular de qualquer órgão
da Ordem os titulares de órgão directivo de qualquer estabelecimento de ensino
público, particular ou cooperativo que ministre cursos de arquitectura, qualquer
que seja a sua natureza.
...»

Estatutos II - Novos desenvolvimentos

Em contactos posteriores com o jurista autor da apreciação anterior, decidimos por sua sugestão pedir novo parecer jurídico, dada uma certa margem de indefinição no articulado no artigo em causa.

Aos presumidos apoiantes da minha candidatura, peço sugestões para eventual substituição do meu nome, caso a impossibilidade jurídica se confirme; dado que, comigo ou com outro candidato, o projecto está em marcha.
Voltaremos a este assunto tão cedo quanto possível.
m v

terça-feira, 7 de agosto de 2007

Estatutos

Desde o início da formulação desta candidatura, foram postos em estudo os estatutos da OA na tentativa de perceber se seria possível, ou não, avançar formalmente com a nossa proposta. Hoje, após recepção de uma opinião jurídica, percebeu-se que não será possível. A alínea em causa é a seguinte:

Artigo 10º - Regras gerais
(...)
2. Nos cargos do conselho directivo nacional e nos conselhos directivos regionais não é permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.
(...)
A dúvida residia na possibilidade de esta alínea referir-se a cargos iguais. Verificou-se que não; impossibilita, antes, toda a equipa da Direcção de se candidatar a um terceiro mandato, independentemente do lugar que ocupem e do lugar que ocupariam.

Um excerto da apreciação por nós recebida:

O preceito legal em causa deve ser interpretado no sentido de não permitir a realização de mais do que 2 mandatos no mesmo órgão. E esta conclusão vale mesmo que o membro tenha assumido funções diferentes daquelas às quais se pretende agora candidatar.
Por esta perspectiva, esta candidatura, infelizmente, não seria possível.

Aguardemos por novos desenvolvimentos.

Obrigado a todos.

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Programa da Candidatura - As três Redes

A Ordem como uma rede interactiva:

  1. Profissional - prestação de serviços, inerentes à profissão, de forma prática, cómoda e acessível a todos.
  2. Nacional - descentralização das Secções Regionais, criação de novas secções por todo o país.
  3. Internacional - abertura para a(s) comunidade(s) internacional(ais); estabelecer relações transnacionais de activa cooperação.

domingo, 5 de agosto de 2007

Em preparação

O programa da candidatura encontra-se ainda em preparação. Brevemente, serão aqui colocadas todas as informações, para que sejam discutidas. Até lá, qualquer opinião e sugestão são bem-vindas, claro.