quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Opinião - José Bruschy (2)

Como resposta ao comentário que, justamente, me acusou de não ter desenvolvido mais o raciocínio sobre “Responsabilidade e Autoria”, aqui vão mais algumas ideias que gostaria de partilhar.

( Responsabilidade e Autoria I )

Responsabilidade e Autoria II

. A procura de um profissional pelos “conhecimentos ou capacidade” que este tem de conseguir uma aprovação rápida e garantida na Câmara A ou B, situação divulgada frequentemente na comunicação social, tem-se agravado ultimamente de forma preocupante. A troca de assinaturas e de projectos é cada vez mais uma prática de amadores, principiantes e do passado, sendo hoje considerada, pelos seus protagonistas, pouco compensatória e produtiva.

É mais simples, dá menos trabalho, é mais rápido e rende mais, trabalhar em rede. Isto é: por sistema, com as interpretações mais fantásticas dos regulamentos de construção e das normas dos PDM nunca se aprova um projecto à 1ª tentativa. Se o arquitecto projectista e o requerente seu cliente são persistentes, sugerem-se uma série de alterações que, invariavelmente, pioram o projecto e o tornam, por isso, menos rentável. Passados meses, em geral muitos, o arquitecto projectista e o requerente voltam à Câmara para apresentar ao seu “colega” o projecto alterado conforme as indicações dadas pelo próprio meses atrás.

Com espanto é-lhes dito que não era nada daquilo que lhes tinha sido sugerido. Quando se confronta o “colega” com os desenhos alterados à sua frente na reunião anterior, a resposta vem pronta e segura: “Não me lembro. Foi há muitos meses e desde essa reunião já tive dezenas doutras. Não me posso lembrar de tudo!”

Estas situações repetem-se por meses e anos, levando muitas vezes o requerente a desistir da sua pretensão e, em desespero de causa, pôr o seu terreno à venda, pagando, (quando paga), metade da prestação dos honorários correspondente à fase de licenciamento ao seu arquitecto.

Isto é o que acontece ao requerente e ao seu arquitecto.

O que acontece ao “colega”? Quando tem conhecimento da venda da propriedade e do arquivamento do processo, vai à sua rede e informa um qualquer dos seus “promotores/ construtores”, (conhecidos e de confiança), de que o terreno está à venda por um preço x, porque a aprovação do projecto para o seu aproveitamento é problemático e o índice de construção insuficiente para viabilizar o investimento. No entanto se Sr. for ter com o Sr. Arq. B este far-lhe-á um projecto que lhe garante uma aprovação rápida e um aproveitamento máximo (muitas vezes o dobro da área permitida ao proprietário inicial e ao seu arquitecto). Mas claro, por esta informação e como é habitual, caso o “negócio” lhe interesse ou possa interessar a um seu amigo, eu receberei, sem recibo ou factura; como é timbre da n/a “rede” uma comissão de ....(?). Depois o “colega” procura o Arq. B e diz-lhe: “Há um projecto assim e assim para fazer para o meu cliente Z. Tem que ser feito rapidamente. Por isso vais-lhe cobrar uns honorários ‘normais + taxa de urgência e aproveitamento maximizado’. Como é costume entre nós, essa taxa de aproveitamento maximizado é para mim embora o seu valor seja integrado na tua factura recibo!”

Esta é a situação, real e demasiadamente generalizada, que resulta directamente da aplicação cega e irresponsável de uma lei, hoje e há muito tempo, completamente hipócrita no seu cumprimento, e nefasta nos seus resultados.

Mas porque motivo continua em vigor uma disposição legal que, impede que um técnico de uma Câmara assine projectos para a área do respectivo Concelho? Parece simples de perceber que o motivo baseia-se no facto de não ser eticamente aceitável que um técnico aprecia e aprove um projecto de que seja autor. Parece… Mas a sua génese não foi exactamente esta, e é mesmo muito anterior à própria existência de projectos para as Câmaras apreciarem.

Remonta aos tempos medievais em que quase todo o comércio se processava em Feiras e Mercados (que deram origem aos dias da semana em português serem designados por 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª feira uma originalidade mundial!). Estas feiras eram “fiscalizadas” por importantes funcionários municipais que tinham por principal missão “aferir” da exactidão das balanças e das pesagens efectuadas pelos feirantes. Por ser esta a sua missão e pela importância fundamental desta função, além de terem de revelar reconhecidos dotes de inteligência e honestidade, não podiam ser parentes, até um determinado grau de parentesco, de nenhum comerciante ou feirante com banca ou lugar em qualquer feira ou mercado do município.

Esta será porventura a única razão – o seu valor histórico – para que nos séculos XX e XXI uma lei derivada desta pratica ainda subsista, sem incomodar, parece, quase ninguém.

Esta, ou qualquer lei, deve ser mantida, modificada ou anulada conforme da sua aplicação resultem para a sociedade mais benefícios que malefícios ou prejuízos.

Mesmo sabendo-se que em Portugal “proibir” é, por um lado, a aspiração máxima de qualquer legislador, governante, fiscal ou polícia e, por outro lado, transgredir o proibido é o desafio e divertimento máximo de todo e qualquer português que se preze, tentemos analisar objectivamente o que se tem passado com a “aplicação”(?) pratica desta lei e com a sua “evolução”.

Como se sabe e já anteriormente se referiu, o Arq. A da Câmara X não podendo “assinar” o seu projecto para este município pede ao seu amigo, colega ou sócio (ou tudo junto), Arqt. B, que trabalha na Câmara Y, que lhe assine o seu projecto.

Este arquitecto não tem que, publica ou privadamente, assumir qualquer responsabilidade pelo projecto do Arq. A. Este último, pelas funções que exerce, acaba muito natural e calmamente por deferir ou indeferir o projecto da sua própria autoria. Só que não há conhecimento de que, nestas circunstâncias, jamais, algum projecto tenha sido indeferido ou demorado anos a ser aprovado.

Se esta lei não existisse o Sr. Arq. A, até para evoluir e poder exercer a profissão da sua escolha e vocação, poderia, sob determinadas condições, fazer projectos para o Concelho em que trabalha e muitas vezes reside, não tendo de projectar para terras mais ou menos distantes onde não é conhecido e portanto só por acaso terá clientes.

E o que faz ou tem feito a Ordem para normalizar, e contrariar este estado de coisas?

Nada ou quase nada. Pelo menos que se veja.


José Bruschy

Membro nº270 OA
(candidato a Presidente do Conselho Nacional de Disciplina)

3 comentários:

Anónimo disse...

É a ordem pode fazer alguma coisa?!
Se sim já devia ter feito.

Anónimo disse...

Eu voto neste Presidente do Conselho de Disciplina!

Saudações!

G.L.

Anónimo disse...

Subescrevo a exposição de José Bruschy.Parece incrível mas é mesmo assim. E agora?