quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Estimativa do prazo para decisão do Tribunal

É razoável esperar uma decisão do Tribunal Administrativo até ao próximo dia 23 de Novembro (6ª feira). Recordamos que o contencioso Eleitoral em decurso poderá conduzir à anulação das eleições de Outubro e à realização de novo acto eleitoral para a Ordem dos Arquitectos.

23 comentários:

Anónimo disse...

Caro “MV na OA”,

O seu post está ferido de uma confusão, que alias têm vindo a ser repetida e difundida acerca deste assunto.

O que está em causa no referido contencioso judicial é a interpretação de uma norma do estatuto. Nomeadamente, a bondade da que foi feita pela Comissão Eleitoral que levou à exclusão desta candidatura.

Ora, é bom esclarecer que o facto de uma norma ou sua interpretação vir a ser considerada “inválida” ou “infundada” (à falta de melhores termos) não implica a necessariamente a ilegalidade dos actos administrativos executados ao seu abrigo.

Trocando a coisa por miúdos: Imagine-se uma lei, aplicada repetidamente durante anos que se vêm a demonstrar inconstitucional (como já aconteceu no nosso pais mais do que uma vez). Os actos administrativos recorrentes da sua aplicação, e recorde-se que à administração importa a aplicação de normas enquanto acto quotidiano, não são em si mesmo necessariamente ilegais. À esfera da administração está subjacente a aplicação da lei ou norma, mas não o seu julgamento. Esse cabe unicamente ao poder judicial.

Um polícia não comete uma ilegalidade ao fazer cumprir uma lei, ainda que esta seja absurda perante a constituição. Pior: ainda que tenha consciência de tal absurdo está obrigado a faze-la cumprir! É essa a sua missão.

Dito isto, podemos referir - e devemos! – que ao sucesso do contencioso interposto não está necessariamente implícita a necessidade de repetição do acto eleitoral. Por isso, da esfera judicial podem emanar consequências variadas e não tão só a referida.

Caberá ao juiz, ou juízes, decidir.

Noutro sentido, até que exista uma sentença transitada em julgado, podem decorrer... anos! Infelizmente, é assim entre nós.

O que torna tudo, ainda mais, confuso. Ou torna a caixa de Pandora ainda mais profunda.

Até que tal aconteça não nos resta senão assumir como legítimos os actos praticados, como aliás bem estabelece o nosso regime jurídico, já para não falar do mero bom senso. É que se a dúvida é legítima, poderá também não ter fundamento. O que nos deve levar a não ser seus reféns. Tal seria tão prejudicial como a situação suscitada.

Recorde-se aliás que já foram veiculados vários prazos para a existência de uma primeira decisão judicial. E que esta é passível de recurso. Ou recursos!

Infelizmente, não existe por isso nesta altura alternativa à tramitação do acto eleitoral segundo o seu regulamento. Dando posse a quem legitimamente o ganhou nos prazos estipulados.

As consequências, se as houver, viram a seu tempo.

Cumprimentos,

João Dias

LISTA C disse...

Caro João Dias,

Não me parece haver qualquer confusão, nem qualquer "ferida" no post; é bastante claro até.

Quanto às circunstancialidades que enumera, pelo que percebi (e excluindo as demagogias), estamos todos de acordo...

Quanto aos "actos administrativos" aplicados nas últimas eleições deixo um apanhado ilustrativo:

1-A comissão eleitoral tomou a decisão não unânime de invalidar a candidatura da lista C, indo contra um parecer jurídico encomendado pela ordem a um gabinete de reconhecidos constitucionalistas de Direito Administrativo português.

2-A 31 de Outubro continuava a existir na sede da OA apenas a "Acta provisória, Eleição dos Órgãos Nacionais, Triénio 2008/2010", sem resultados eleitorais para os Órgãos Regionais e, assim, inviabilizando o período legítimo de eventual reclamação;

3-Até hoje não existe uma acta definitiva do acto eleitoral, o período de reclamação foram 48 horas, mas só se podendo reclamar com base em resultados provisórios(!);

4-Nesta acta provisória, o total de votos expressos na Secção Eleitoral do Sul não é igual à soma dos votos registados, verificando-se a mesma situação no total de votos nacional; existe uma diferença de 66 votos no total de votos expressos (tanto na secção como no nacional) pondo dúvidas no processo de contagem dos votos na secção Sul;

5-Uma vez conhecida esta diferença de votos registados, funcionários da OA (fora do contexto de Comissão Eleitoral) recontaram os votos, à guarda da SRS então em exercício, deixando por esclarecer o método adoptado para garantir a inviobilidade dos boletins de voto, pelo menos;

6-No dia 18 de Outubro, foi aceite um voto de um membro admitido à OA após o encerramento do Caderno Eleitoral, quando existiam centenas de membros na mesma condição e que, claro, não tiveram conhecimento de que se podia votar em determinada secção eleitoral, mesmo antes de serem admitidos na OA;

7-No mesmo acto eleitoral, único e simultâneo de acordo com o Estatuto da OA, foram aceites votos para apenas um dos conjuntos dos órgãos (nacional ou regionais), violando assim as regras eleitorais e alterando o resultado global da votação, pois esses votos não poderiam ser aceites;

8-A vice-presidente da lista eleita não anunciou, até ao momento, a renúncia ao cargo que presentemente ocupa num estabelecimento de ensino público, mantendo-se assim em conflito com o artº11.2 do Estatuto da OA. A mesma Comissão Eleitoral que invalidou a candidatura da lista C tomou a decisão (desta vez unânime) de que os candidatos em situação de incompatibilidade deveriam regularizar esta situação antes da tomada de posse.

9-Os convites para as tomadas de posse dos Órgãos Regionais foram efectuados antes de terminar o período de reclamação do acto eleitoral.

Assim sendo, caro João Dias, parece-me importante interrogarmo-nos sobre a legitimidade e validade dos actos administrativos que refere, sendo que a OA, por excelência, tem o dever de reconhecer e respeitar todos os membros que representa.

"As consequências, se as houver, virão a seu tempo."

Cumprimentos,
Sérgio Xavier

Anónimo disse...

Caro João Dias,
Como advogado do Arqtº Manuel Vicente, permita-me esclarecer que não há nenhuma confusão no post.
O pedido formulado na acção não é de mera interpretação das normas do EOA, mas o de anulação das deliberações da Comissão Eleitoral e a consequente admissão do Arqtº Manuel Vicente como candidato, o que juridicamente implica a reconstituição da situação que existiria se as decisões ilegais não tivessem sido praticadas, ou seja, a anulação e a repetição das eleições com a participação do Arqtº Manuel Vicente.
Isso mesmo já foi reconhecido pela juíza do processo, quando considerou não ser necessário suspender cautelarmente a realização das eleições, por ser a todo o tempo possível repetí-las caso a sentença venha a final ser favorável ao Arqtº Manuel Vicente.
Acresce que estão a correr neste momento prazo para as alegações finais, findo os quais a sentença deverá ser proferida no prazo de cinco dias, pelo que, a serem respeitados os prazos legais, deverá efectivamente existir uma sentença judicial antes de 26 de Novembro. Dessa sentença em princípio cabe apenas um recurso para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa, que caso seja interposto tramitará também urgentemente, com precedência sobre demais os processos a correr naquele tribunal.
Claudio Monteiro

Anónimo disse...

Nesta troca de post não chego a perceber o que se trata, provavelmente porque quem comenta são directamente interessados. Gostaria de saber em concreto o que defende a candidatura do arq manuel vicente, isto é, entende que até existir sentença definitiva, isto é, depois de esgotados todos recursos os arq que foram eleitos não devem tomar posse? E não devendo tomar posse deve manter-se em funções o conselho directivo nacional cujo presidente se mantem em funções em tal orgão há mais de 8 anos? não sei quanto tempo pode demorar tal processo urgente que é decido em 5 dias... o que me parece é que esses 5 dias já vão em 50...Qual é a solução que propõem? esperar? até quando? tomar posse e apresentar-se como membros "proviórios" ou "precários"? independentemente disto tudo devo dizer que me parece já consolidada na nossa sociedade que se há um direito a concorrer há também um direito de todos à renovação dos titulares dos vários cargos e esse direito garante-se precisamente impedindo reeleições sucessivas.Dizerem que ser presidente de um orgão nada tem a haver com ser membro do orgão é asim um bocadinho ...como direi ...forçado, com o devido respeito pois embora tenha lido o parecer a única conclusão que tirei é que deve ter sido dificil faze-lo ou pelo menos trabalhoso pois são muitas páginas.
Há exemplos recentes na russia e na venezuela salvo as comparações claro mas....sinceramente não era tempo de dar lugar a outros?e quem tanto tempo esteve na O arquitectos não devia ser o primeiro a não prejudicar a acção da OA?enfim ...entendam-se . já agora sou um arquitecto que nada tem a haver com as listas ( nem sequer votei) e só nao assino porque trabalho num atelier de arquitectos em condições precárias...bem que precisava de pareceres assim.tenho pena que não haja uma alteração ao estatuto disciplinar que penalize situações destas que julgo muitos colegas passam e que se calhar tal como se distanciam da ordem. até hoje nenhum me convenceu.

Anónimo disse...

Meu caro R,

Será que não percebe que se trata exactamente do contrário daquilo que afirma. Será que não percebe que não é o Arq. Manuel Vicente que se perpetua no poder, embora possa parecer. O que se perpetua no poder são os mesmos de sempre, agora eleitos, com a mesma forma de actuar de sempre, que rodam entre si os principais protagonistas, mas cujo objectivo é cristalizar no miolo de uma série de previlégios. Custa assim tanto a entender?!? Não vê, promove-se a arquitectura, não os arquitectos. E quem é a arquitectura? Pois com certeza que é a boa arquitectura praticada pelos bons arquitectos, que por acaso, e só por acaso são sempre os mesmos, embora rodem entre si os lugares que ocupam. Não vê que o presidente da mesa da assembleia da Ordem, agora eleito, é aquele senhor que admitiu em congresso, perante todos, ter violado as principais regras deontologicas da OA e a quem nada aconteceu?? Nem uma expulsão, nem sequer uma admoestaçãozita, nada. O guardião da legalidade da OA agora eleito, sim. Você é cego ou é dos que prefere não ver???

LISTA C disse...

Caro "r",

Já muito se discutiu este assunto e há tanta informação disponível como "desinformação"; há também gente mais interessada em "desinformar" do que em informar. Este blogue tem um carácter informativo, mas é também um espaço de discussão e, por isso, é que é completamente aberto a todos os comentários, venham de onde vierem. Posto isto, e só por isto, irei tentar responder ao seu comentário, muito embora grande parte das suas interrogações já tenham sido respondidas, e muitas delas há meses inclusivé.

"...provavelmente porque quem comenta são directamente interessados..."

Eu, embora esteja convicto que a lista C é a uma oportunidade de "luxo" para o próximo mandato, não sou candidato nem pretendo ser; creio que isso me exclui dos "directamente interessados".

"a candidatura do arq manuel vicente (...) entende que até existir sentença definitiva, isto é, depois de esgotados todos recursos, os arq que foram eleitos não devem tomar posse?"

Ninguém disse isso. A posição inicial desta canditura foi: aceitação condicional da Lista C até que a decisão final seja proferida.

Uma vez que este requisito não se verificou, a posição desta candidatura foi: prorrogação do prazo das eleições até que haja uma decisão final.

Uma vez que também este requisito não foi observado a posição desta candidatura é: decida-se o mais rapidamente possível.

Assim sendo, e de acordo com a lei, ninguém deseja que não hajam tomadas de posse; penso que esse facto é de todo indiferente aos objectivos desta candidatura; é sim muito importante que se decida, pois para além do impasse e inquitude que esta agenda trouxe a estas eleições, também é importante (imagino) que a lista eleita se sinta confortável quanto à regularidade deste acto eleitoral; só a decisão do Tribunal (que, repito, poderá levar à realização de novas eleições) trará serenidade a esta situação.

"deve manter-se em funções o conselho directivo nacional cujo presidente se mantem em funções em tal orgão há mais de 8 anos?"

"Dizerem que ser presidente de um orgão nada tem a haver com ser membro do orgão é assim um bocadinho ...como direi ...forçado"

O que é "forçado", no meu entender, é tentar contornar um parecer jurídico de especialistas com um argumento "desinformado", como é o caso do seu.

Ninguém disse que o Arq. Manuel Vicente não foi membro de um órgão ou que não se está a candidadatar para ser igualmente um membro desse orgão. O problema não é esse, nunca foi. Recomendo vivamente a leitura atenta do artº10.2 do Estatuto da OA:

«Nos cargos do conselho directivo nacional e nos conselhos directivos regionais não é permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.»

Ora, o Arq. Manuel Vicente é, pela PRIMEIRA vez candidato ao CARGO de Presidente do CDN. A partir daqui é que as opiniões se dividem, pois há quem entenda que a palavra "cargo" é sinónimo da palavra "membro". Assim, deixemos para os contitucionalistas e os Tribunais definirem qual é a posição mais correcta nos termos da Lei, o resto, são só opiniões.

"não sei quanto tempo pode demorar tal processo urgente que é decido em 5 dias... o que me parece é que esses 5 dias já vão em 50"

Fique descansado que o pior já passou. A decisão há-de sair até dia 23, ponto, parágrafo.

"devo dizer que me parece já consolidada na nossa sociedade que se há um direito a concorrer há também um direito de todos à renovação dos titulares dos vários cargos e esse direito garante-se precisamente impedindo reeleições sucessivas."

Então estamos de acordo porque o cargo desempenhado pelo Arq. Manuel Vicente nos últimos 8 anos (Vice-Presidente do CDN) nos preceitos desta lista, será ocupado por outra pessoa que, aliás, até é do norte, para ser ainda mais "diferente" e tudo. É claro que o Arq. Manuel Vicente desempenha o cargo de Presidente há alguns meses pelos motivos conhecidos, mas também não creio que isso possa ser mais um argumento para a presente situação.

"Há exemplos recentes na russia e na venezuela salvo as comparações claro mas....sinceramente não era tempo de dar lugar a outros?"

Quanto a este assunto, parece estar muito mais aborrecido com esta candidatura do que com aquela que ganhou as eleições do dia 18. É a minha vez de não perceber porquê.

"(nem sequer votei)"
"até hoje nenhum me convenceu."

Caro "r", agradeço a sua sinceridade nesta questão, mas terá que concordar que o facto de não votar não abona a favor dos seus argumentos que tanto invocam a democracia. Creio também que, enquanto não votar, não irá convencer ninguém. Lute para as suas "condições precárias" melhorarem. Vote.

Obrigado pela atenção,

Sérgio Xavier

Anónimo disse...

Carissimos,

Agradeço a atenção que me foi dispensada. Mormente por parte do ilustre advogado da candidatura.

Quanto ao comentário de Sérgio Xavier, apenas tenho a referir o seguinte: Não existe qualquer ambição demagógica da minha parte, por quanto a minha participação nos actos eleitorais da ordem se remete ao mero papel de votante. Como de certo saberá, o termo “demagogía”, de origem grega, significa “arte de conduzir o povo”. Num dicionário de língua portuguesa verificará que o seu significado é traduzido, mais coisa menos coisa, como uma actuação politica no sentido de suscitar o agrado do público no sentido de alcançar ou manter o poder. Algo a que não posso ambicionar - nem quero! –dada a posição a que voluntariamente me remeto. Estou portanto livre de tal pecado.

Quanto às questões que levanta em torno da “legalidade e legitimidade” do processo eleitoral em curso: a primeira, como se sabe, está à espera da tal decisão judicial, pelo que nada mais posso acrescentar; quanto às demais, que eu de resto desconhecia, parece-me que deve ser suscitado o seu esclarecimento em sede própria. Por alguém, tão ou melhor informado que você através da apresentação da pertinente reclamação.

Pelo que me cumpre perguntar-lhe: tomou a iniciativa de apresentar qualquer reclamação?

Ainda assim, parecem-me ser sobretudo questões processuais, que sendo obviamente relevantes em nada mudam os resultados, dada a enorme diferença existente entre o número de votos recolhidos por cada uma das listas. Não existe aqui o risco de um episódio semelhante ao de Bush vs. Gore ou Soares vs. Santana.

Mas este é um problema diverso do que anteriormente levantei.

O que nos trás de volta ao problema, ou “confusão”, que exporei desta feita de outra forma, dirigindo-me às sua consequências praticas:
Até existir decisão judicial acerca do processo em curso, nada poderá ser posto em causa. Certo? Parece-me que isso é consensual e inegável.

Ora, ainda que exista sentença até dia 26, e visto que existe a possibilidade de recurso, por qualquer uma das partes, ou ambas, com quase toda a certeza o processo não transitará em julgado antes de terem decorrido os prazos definidos pelo regulamento eleitoral (Salvo erro, 15 dias para reclamações, seguidos do máximo de 5 para a tomada de posse).

Sendo assim, e salvo melhor opinião, não estou a ver como deixarão os agora eleitos de tomar posse!

Como vêm, a questão afinal existe. Resta saber o que se fará com ela...

Finalizo a minha intervenção neste fórum, a que eventualmente só voltarei enquanto leitor, deixando um apelo a uma reflexão serena sobre as consequências de tudo isto para o nosso interesse colectivo.

O que é feito da revisão do decreto 73/73? Que é feito de todas as outras dificuldades que enfrentamos no quotidiano da nossa vida profissional?

Aparentemente sucumbiram a estas guerras, e guerrilhas, pelo poder. Um pequeno poder que com elas se torna cada vez mais que irrelevante.

“Até amanhã camaradas”,


João Dias

LISTA C disse...

Caro João Dias,
É bom saber que a sua confusão inicial já se encontra esclarecida.
Cumprimentos,
Sérgio Xavier

Anónimo disse...

"Será que não percebe que não é o Arq. Manuel Vicente que se perpetua no poder, embora possa parecer"
Efectivamente não percebo. O arq Vicente não está há 2 mandatos no CD Nacional e o Presidente não é membro do CD Nacional?
Não vê que o presidente da mesa da assembleia da Ordem, agora eleito, é aquele senhor que admitiu em congresso, perante todos, ter violado as principais regras deontologicas da OA e a quem nada aconteceu?? Nem uma expulsão, nem sequer uma admoestaçãozita, nada. O guardião da legalidade da OA agora eleito, sim. Você é cego ou é dos que prefere não ver???

Não vejo o quê? Esse senhor é de alguma lista? Mas ja agora vejo o seguinte : "Estatutos II - Novos desenvolvimentos

Em contactos posteriores com o jurista autor da apreciação anterior, decidimos por sua sugestão pedir novo parecer jurídico, dada uma certa margem de indefinição no articulado no artigo em causa.Aos presumidos apoiantes da minha candidatura, peço sugestões para eventual substituição do meu nome, caso a impossibilidade jurídica se confirme; dado que, comigo ou com outro candidato, o projecto está em marcha.Voltaremos a este assunto tão cedo quanto possível.
m vPublicada por MV na OA em 17:34 0 comentários Terça-feira, 7 de Agosto de 2007
Estatutos
Desde o início da formulação desta candidatura, foram postos em estudo os estatutos da OA na tentativa de perceber se seria possível, ou não, avançar formalmente com a nossa proposta. Hoje, após recepção de uma opinião jurídica, percebeu-se que não será possível. A alínea em causa é a seguinte:Artigo 10º - Regras gerais
(...)
2. Nos cargos do conselho directivo nacional e nos conselhos directivos regionais não é permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.(...)
A dúvida residia na possibilidade de esta alínea referir-se a cargos iguais. Verificou-se que não; impossibilita, antes, toda a equipa da Direcção de se candidatar a um terceiro mandato, independentemente do lugar que ocupem e do lugar que ocupariam.
Um excerto da apreciação por nós recebida:O preceito legal em causa deve ser interpretado no sentido de não permitir a realização de mais do que 2 mandatos no mesmo órgão. E esta conclusão vale mesmo que o membro tenha assumido funções diferentes daquelas às quais se pretende agora candidatar.
Por esta perspectiva, esta candidatura, infelizmente, não seria possível."

Bom parece então que arranjaram outra opinião. Certo? Não tenho nada contra desde que a candidatura tenha pago do seu bolso todas estas opiniões de ilustres juristas.

Quanto ao caro Sergio xavier"Uma vez que também este requisito não foi observado a posição desta candidatura é: decida-se o mais rapidamente possível.Assim sendo, e de acordo com a lei, ninguém deseja que não hajam tomadas de posse; penso que esse facto é de todo indiferente aos objectivos desta candidatura; é sim muito importante que se decida, pois para além do impasse e inquitude que esta agenda trouxe a estas eleições, também é importante (imagino) que a lista eleita se sinta confortável quanto à regularidade deste acto eleitoral; só a decisão do Tribunal (que, repito, poderá levar à realização de novas eleições) trará serenidade a esta situação"
Concordo em absoluto. Mas julgo que depende só do tribunal a menos que o arq manuel vicente desista ? E entretanto o que fazer? Durante quanto tempo? é só até dia 26? e se houver recurso do arq manuel vicente? Parece existir a séria probalibilidade de este processo se enternizar, alguem é capaz de me afirmar uma data concreto ainda que seja em meses ou anos?
"Caro "r", agradeço a sua sinceridade nesta questão, mas terá que concordar que o facto de não votar não abona a favor dos seus argumentos que tanto invocam a democracia. Creio também que, enquanto não votar, não irá convencer ninguém. Lute para as suas "condições precárias" melhorarem. Vote.

Permita com amizade discordar é precisamente por o sistema democratico estar enviusado por disputas judiciais sobre a possibilidade de se distinguir vários cargos dentro do mesmo orgão é que me leva a não votar. Votar para quê num processo destes em que mais parece uma disputa de argumentos juridicos e não uma simples contagem de votos? Tendo em conta que cerca de 80% dos arquitectos não votaram o seu argumento mais concorre para que esses 80% continuem sem votar. Se não votam calam-se? Pronto pode ser que passemos a 90%.Eu, ao contrário de si não preciso de convencer ninguem. Um abraço

LISTA C disse...

Caro "r",
o post de dia 7 de Agosto tem 4 meses de distância, nessa altura não existia qualquer parecer jurídico, existiam opiniões, nada mais. Precisamente pelo facto das opiniões se devidirem tanto, é que (calculo eu) a OA tomou a iniciativa de pedir um parecer jurídico sobre todas as candidaturas à altura enunciadas, pois todas suscitavam dúvidas perante o Estatuto da OA, por motivos díspares.

A "perpetuação no poder" é uma falsa questão, pois a lista que agora concorre, não é a mesma lista que concorreu nos últimos dois mandatos.

Mais, se a sua questão se prende com a figura do Arq. Manuel Vicente como cabeça de lista, então, como aliás muito correctamente trancreveu dos posts do passado, facilmente percebe que não é o "poder" que está em causa aqui. É antes a impossibilidade de encontrar uma pessoa que o substitua e que tenha os mesmos propósitos e predisponiblidade. Não faz qualquer sentido falar em "perpetuação de poder" quando falamos do Arq. Manuel Vicente, sabe bem quem o conhece. Quer conhecê-lo?

Para além disto, é também do conhecimento público que houve uma séria tentativa de substituir o seu nome aquando das primeiras reuniões da Comissão Eleitoral. Apesar do esforço, isso não foi conseguido.

Não se pode confundir "opinião" com "parecer jurídico"; são coisas muito diferentes.

Não me parece que seja do interesse de ninguém arrastar esta acção mais do que já o está a ser e, assim, o meu palpite é que, depois da decisão do Tribunal, não haverá recursos de qualquer uma das partes. É só um palpite.

Caro "r", há uma solução para a sua inquietude democrática: o voto em branco. Mas vote.

Sabe porque é que é importante convencer os nossos semelhantes? É que ou os convencemos, ou somos convencidos.

Há 33 anos que temos na nossa mão a liberdade de agir e intervir na sociedade em que vivemos; isso faz de cada cidadão português um político, que convence, ou é convencido.

Caro "r", talvez a diferença que evoca não seja assim tão diferente.

Obrigado por continuar nesta discussão.

Sérgio Xavier

Anónimo disse...

Caro Sérgio,

Desculpe corrigi-lo mas um “parecer jurídico” não deixa de ser uma opinião. Embora uma opinião particular: a de um jurista sobre um determinado problema jurídico.

O que quer dizer que é tão valida como a de outrem, devendo sim pesar-se a sua fundamentação. É por isso que normalmente se recorre a Professores de Direito na área pertinente. Para recolher a opiniões dos mais saberão de determinada matéria.

A fragilidade, e ridículo, de toda esta situação radica também de um só parecer ter sido pedido. O que vai contra a pratica comum em casos semelhantes: pedir múltiplos pareceres e sempre em numero impar, para ser possível recolher perspectivas diversas do problema e verificar qual a mais consensual entre os especialistas. O que nem sempre ocorre...

Com há tempos vi alguém escrever num outro blogue: “Os pareceres são como os fatos: fazem-se à medida”.

Se o CDN pretendia agir proactivamente perante a aproximação do acto eleitoral, foi absolutamente desastrado e incompetente na forma como o fez. Não tendo acautelado questões básicas como seu dever de isenção. Já que o colega Manuel Vicente era, e é, o seu presidente.

Assistimos à inaudita e inqualificável situação de um presidente de uma instituição demandar judicialmente a própria instituição a que preside.

Criou-se esta situação absurda de suspeição generalizada. De uma caça às bruxas estúpida e inútil. Que nada trás à OA para alem do seu desprestigio enquanto instituição e nos envergonha a todos.

Não tenho nada - absolutamente nada! - A opor a esta candidatura. Reconheci-lhe aliás propostas válidas e interessantes que teriam enriquecido o debate eleitoral. Muito menos defendo a negação da justiça a quem quer que seja.

Mas justiça nenhuma reparará os danos que já foram causados.

Como perguntou o João Dias: “que é feito do 73/73?”

Quando se lembrarem será tarde.

Cumprimentos,

Anónimo disse...

Caro "r",

"A penalização por não participares na política, é acabares a ser governado pelos teus inferiores. "
Platão

A frase diz tudo, não diz?

Diogo Corredoura

LISTA C disse...

Caro anónimo,

Se o CDN NÃO pretendesse agir proactivamente perante a aproximação do acto eleitoral, não teria pedido o parecer jurídico que pediu, e teria ficado pelas opiniões dos não especialistas. Recordo também que o CDN não delibera autonomamente toda a acção na OA, aliás, nem isso seria desejável, como é evidente. E, bom, se já há tanta gente a quixar-se pela OA ter gasto dinheiro a pedir um parecer, imagine o que aconteceria se fossem pedidos três...
Enfim, também creio que nenhuma acção da OA ter sido prejudicada na sua normal continuidade, visto as eleições terem decorrido no prazo previsto e tudo o resto não ter ficado prejudicado pelo contingente; assim sendo, não vejo qualquer responsabilidade desta candidatura na acção menos boa que aponte à OA. Vejo antes o contrário, até.

Essa dos pareceres serem como os fatos não me parece também mais do que um simples ataque infundado às razões desta candidatura; entenda-se de uma vez por todas que não foi esta lista que pediu o parecer e que, mais do que tudo, foi uma boa surpresa (e um alívio) saber que o parecer indicava toda a legitimidade às TRÊS candidaturas.

A "suspeição generalizada", caro anónimo, não partiu nem parte de ninguém desta candidatura, ela tem antes partido de quem tira proveito da liberdade de expressão para criar esse clima suspicioso, muitas vezes desinformado, e muitas outras com um ácido oportunismo. Mas todos somos livres de nos expressar, e assim há-de continuar. Também todos somos livres de fazer cumprir a justiça que, nos últimos meses, tem sido o empenho desta candidatura.

Cumprimentos,
Sérgio Xavier

Anónimo disse...

dado o teor dos comentários anteriores, nomeadamente de quem responde em nome desta candidatura:
_vão, ou apresentar reclamação relativa ao acto eleitoral realizado?
_recorrerão da setença, caso vos seja desfavoravel?
_impugnarão o acto eleitoral realizado?

são respostas importantes, mais do que a conversa fiada anterior serão elas que permitiram chamar as coisas pelos nomes e prespectivar o futuro.

João Ramalho.

LISTA C disse...

Caro João Ramalho,
As suas questões já foram respondidas pelo Dr. Claudio Monteiro, num comentário colocado há três dias atrás.
Sérgio Xavier

Anónimo disse...

Caro Sérgi Xavier,

Como sabe, NENHUMA das questões por mim postas foi respondida pelo Dr. Claúdio Monteiro.
Estranho seria se o tivesse feito, já que tão só é advogado do Arq. Manuel Vicente.

Como tal, e já que são essas as questões centrais para o futuro imediato da OA, repito:

1. Face às suspeitas e acusações por si proferidas num comentário anterior, irá esta candidatura ou alguem em sem nome, apresentar reclamação relativa ao acto eleitoral realizado?

2. No mesmo contexto, suscitará esta candidatura a impugnação das eleições realizadas?

3. Recorrerá esta candidatura da sentença judicial que se aguarda, caso lhe seja desfavorável? Isto é: caso esta afirme a pertinência da sua exclusão?

Escusa de elaborar, bastará responder a cada uma das questões com um "sim" ou um "não".

Cada um de nós saberá, por si, fazer a sua leitura e tirar as suas próprias conclusões.

Cumprimentos,

JR.

LISTA C disse...

Caro João Ramalho,

1.Não. (como já foi dito nos comentários anteriores, o prazo para apresentação de reclamações terminou 48h depois do acto eleitoral, ou seja, há quase um mês)
2.Não. (nos comentários anteriores, foi dito que o que está em causa no contencioso eleitoral interposto por esta lista no dia 24 de Setembro, é a decisão da Comissão Eleitoral e não as eleições)
3.Não se sabe. Mas supõe-se que não.(essa certeza virá depois do conhecimento da decisão do Tribunal)

Perdoe-me a eventual elaboração. Espero que tenha agora ficado esclarecido.

Sérgio Xavier

Anónimo disse...

Caro Sérgio,

Obrigado!

E desculpe a insistência.

Como afirmei, de toda está conversa isso sim é relevante, claro e esclarecedor!

O resto... é o resto! que não sendo desprezavel, não têm qualquer consequência prática.

cumprimentos,

JR.

AquiQ disse...

A pergunta geral que não foi discutida por nenhuma candidatura é: quem é que se chega à frente e propõe uma alteração aos estatutos?
Seja para clarificar a situação actual, seja para alterá-la radicalmente... para todo o sempre

LISTA C disse...

Caro "aquiq",

O primeiro ponto do programa desta candidatura é precisamente a revisão do Estatuto da OA. Depois dos eventos que levaram ao Contigente jurídico e, caso seja dada a oportunidade a esta candidatura de participar em novo acto eleitoral, essa questão figurará também no novo programa; na óptica de evitar mais ineficácias futuras do Estatuto OA no critério de inegibilidade.

Sérgio Xavier

Anónimo disse...

curiosa, e reveladora, a utilização do termo "ineficácia".

no que diz respeito a "inegibilidades" o estatuto foi eficaz durante dez anos. Até alguem forçar, e encomendar, uma leitura diversa porque dava jeito...

tenham dó... o pelo menos tenham cuidado com o que escrevem.

Sejam mais eficazes a parecer o que não são...

LISTA C disse...

Caro anónimo,
deixemos a confiança dessas apreciações para quem se encontra a julgar o caso no Tribunal Administrativo. Saberemos em breve se os estatutos são eficazes ou não em matéria de "inegibilidade".

Sérgio Xavier

LISTA C disse...

Post Scritum: deixo também a crítica editorial do DESTAK de hoje, da autoria de Isabel Stilwell.

"
A cobardia de insultar sem dar cara ou nome
14 | 11 | 2007 08.22H

É espantosa a forma como algumas pessoas usam a internet, os blogues e até os comentários àquilo que lêem nos jornais, para criticar acintosamente este ou aquele, escondendo-se vergonhosamente atrás do anonimato. O senhor X ou a pessoa Y, acusada de alegadamente ter pecado por palavras, actos ou omissões, não tem outra hipótese senão o de ignorar os insultos que alguém que não dá a cara, muito menos o nome ou o número do bilhete de identidade, decide dirigir-lhe. Ou de encolher os ombros, se lhe forem depois repetidos como verdade universal. Não tem hipótese de responder, nem sequer de esclarecer, nem tão-pouco de fazer queixa às autoridades. Ou seja, não goza dos mesmos direitos que a lei concede a qualquer cidadão difamado. Mas esse desequilíbrio é a força do cobarde.

E o pior são as idiotices pegadas que escrevem. Porque ser obrigado a assumir as consequências daquilo que se diz publicamente leva a pensar duas vezes, a fundamentar acusações e a reunir provas. É assim que funciona a comunicação social livre, é a democracia. Porque quando as pessoas não são responsáveis pelo que afirmam, e ainda por cima têm a certeza de que só muito dificilmente alguém chegará até elas, fica apenas o insulto gratuito que não interessa a ninguém.

Estes atiradores possuem um perfil muito semelhante entre si, nomeadamente o de saberem que mentem, e terem consciência da imoralidade do que fazem. Possuem a mente delirante e paranóica de um louco, apaixonado por teorias conspiratórias e forças ocultas, mas não o são. Porque os genuinamente loucos não se escondem.

Este novo mundo virtual precisa urgentemente de legislação, que armas tecnologicamente mais sofisticadas vão permitir implementar. Por agora, a única coisa que resta a quem quer preservar o bom nome, é a consciência de que o que dá credibilidade a uma informação é o nome de quem a subscreve, e o meio que o veicula. Insultos declamados geralmente através dos nomes mais ridículos falam apenas do estado mental e da coluna vertebral de quem os escolhe. Um bom tema para os psiquiatras portugueses reunidos esta semana em congresso.
Isabel Stilwell | editorial@destak.pt
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