terça-feira, 7 de agosto de 2007

Estatutos

Desde o início da formulação desta candidatura, foram postos em estudo os estatutos da OA na tentativa de perceber se seria possível, ou não, avançar formalmente com a nossa proposta. Hoje, após recepção de uma opinião jurídica, percebeu-se que não será possível. A alínea em causa é a seguinte:

Artigo 10º - Regras gerais
(...)
2. Nos cargos do conselho directivo nacional e nos conselhos directivos regionais não é permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.
(...)
A dúvida residia na possibilidade de esta alínea referir-se a cargos iguais. Verificou-se que não; impossibilita, antes, toda a equipa da Direcção de se candidatar a um terceiro mandato, independentemente do lugar que ocupem e do lugar que ocupariam.

Um excerto da apreciação por nós recebida:

O preceito legal em causa deve ser interpretado no sentido de não permitir a realização de mais do que 2 mandatos no mesmo órgão. E esta conclusão vale mesmo que o membro tenha assumido funções diferentes daquelas às quais se pretende agora candidatar.
Por esta perspectiva, esta candidatura, infelizmente, não seria possível.

Aguardemos por novos desenvolvimentos.

Obrigado a todos.

1 comentário:

Jovem Rafeiro disse...

Vejam lá se mudam de advogado, que senão isto fica tudo na mesma.